Foi publicado hoje no DOU a Medida Provisória nº443, autorizando o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal adquirirem participão em qualquer instituição financeira, inclusive empresas do ramo securitário, previdenciário, capitalização, entre outros.
Além disso autorizou também a CEF a criar um banco de investimento.
Com essa crise financeira que está assolando o planeta, finalmente nós vemos uma Medida Provisória que seguiu o art. 62 da Constituição Federal que determina que o Presidente da República só pode editar MP em caso de relevância e urgência.
Digo isso porque nos últimos tempos nós presenciamos exatamente essa foto: o Executivo olhando o Legislativo querendo ter também o seu poder.
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