sexta-feira, setembro 26, 2008

Nova Lei Que Trata dos Estagiários

Foi publicada hoje no DOU a Lei nº11.788 regulamentando os estágios estudantis.

Lembro da minha época de estagiário na faculdade de Agronomia em que os primeiros estágios que eu consegui não foram remunerados e apenas no meu último estágio, que foi no Ministério da Agricultura, foi o único que tive remuneração com um "auxílio" mensal de R$260 e sem auxílio-transporte. Isso foi em 2003 e no 1º semestre de 2004.

Boa iniciativa do Governo ao, finalmente, editar essa lei, pois nada mais justo que alguns benefícios sejam assegurados aos estagiários, como o auxílio-transporte e o recesso obrigatório de 30 dias, que foi o que eu mais senti falta nessa época.

Além disso esperamos que essa lei coíba algumas empresas que contratam estagiários com o intuito de serem mão-de-obra barata e facilmente dispensável. No próprio art. 1º e no seu 2º parágrafo da lei já há a conceituação de Estágio:

"Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos..."
"§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho"


E o descumprimento disso ou de qualquer outro mandamento irá caracterizar vínculo empregatício e não mais estágio!

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