Não adiantou nada o Ministério da Justiça recomendar o veto da lei que tipifica o sequestro relâmpago, porque o nosso Presidente sancionou hoje a Lei nº 11.923 tipificando tal crime.
Após a aprovação da lei no Congresso Nacional, o Ministro da Justiça, além de vários doutrinadores, disseram que seria um erro se tal lei entrasse no nosso ordenamento jurídico, pois poderia trazer confusão na interpretação do Código Penal.
Um dos argumentos utilizados, foi que ela feriria o Princípio da Proporcionalidade, que é um dos mais importantes do Direito Penal, pois a pena prevista para esse tipo penal estaria mais rígida do que os previstos para outros delitos mais danosos à sociedade.
Além disso a lei foi muito criticada por ter apenas um caráter político e nada prático, pois uma lei no papel não tem o poder de diminuir a criminalidade, pois o Estado continuaria ausente sem a sua devida fiscalização.
Agora é esperar para ver o que acontecerá no dia-a-dia dos Tribunais Penais com essa inovação legislativa.
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