Fazia tempo que uma medalha de honra não era instituída no nosso ordenamento jurídico. Mas hoje foi a vez de mais uma entrar no rol das condecorações.
Instituída pelo Decreto n° 6.789 a Medalha Mérito Aeroterrestre é destinada a condecorar os militares para-quedistas do nosso Exército que tenham se destacado nas suas funções.
Achei interessante o art. 2° desse decreto que autoriza a concessão da medalha a militares da Marinha ou da Aeronáutica, não-paraquedistas, que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército Brasileiro.
Fico imaginando que fatores o Comandante do Exército terá que levar em conta para aplicar esse art. 2°...
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