Ano passado eu li o livro de Direito Constitucional do Deputado Federal Michel Temer (muito bom por sinal) e semana passada o Brasil presenciou mais uma lição dada pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados.
A decisão é sobre como a Câmara irá interpretar de agora em diante a tramitação de medidas provisórias. Atualmente a interpretação do § 6º do art.. 62 da Constituição Federal é que se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias após a sua publicação, a mesma entrará em regime de urgência, não podendo haver deliberação de mais nenhuma norma até a sua apreciação.
Muitos juristas e legisladores sempre culparam o excessivo número de medidas provisórias editadas e esse mandamento constitucional pela extrema morosidade do Congresso Nacional em votar as demais leis originárias da Casa.
A nova interpretação que o Deputado quer implantar seria que a medida provisória só trancaria as sessões ordinárias e que nas sessões extraordinárias os Deputados poderiam votar PECs, leis complementares e decretos legislativos, isto porque a medida provisória não pode tratar de assuntos reservados a esses tipos de normas.
Alguns Deputados contrários a essa decisão impetraram no STF um mandado de segurança contra essa decisão do Presidente da Câmara e hoje o Ministro Celso de Mello em caráter liminar negou o mandado de segurança, referendando a decisão do Deputado Michel Temer.
Para quem quiser ler o voto do Ministro, segue o link:
Voto do Ministro Celso de Mello
Vale a pena a leitura para saber como foi a construção teórica que o Deputado fez para essa nova interpretação constitucional.
Trata-se de uma decisão que poderá ser de suma importância para a Câmara iniciar um processo de reestabelecimento do equilíbrio entre os poderes, que há muito tempo está desgastado por culpa do poder Executivo.
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