Mais um mês que consegui umas boas aquisições!
Total de CDs: 956
Sendo:
Internacional: 616
Nacional: 184
Clássica: 116
Jazz: 20
Bossa Nova: 20
Novamente um mês dedicado ao metal. Comprei álbuns de bandas que há muitos anos gostaria de conhecer mas nunca achava um preço justo pelos CDs, tais como Helloween e Gamma Ray.
Estou conseguindo manter a média e cada vez mais me aproximo da minha meta esse ano, dos 1.000 CDs!
terça-feira, março 31, 2009
Saldo Fim de Mês da Coleção de CDs
sexta-feira, março 27, 2009
Decisão Contra as Medidas Provisórias
Ano passado eu li o livro de Direito Constitucional do Deputado Federal Michel Temer (muito bom por sinal) e semana passada o Brasil presenciou mais uma lição dada pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados.
A decisão é sobre como a Câmara irá interpretar de agora em diante a tramitação de medidas provisórias. Atualmente a interpretação do § 6º do art.. 62 da Constituição Federal é que se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias após a sua publicação, a mesma entrará em regime de urgência, não podendo haver deliberação de mais nenhuma norma até a sua apreciação.
Muitos juristas e legisladores sempre culparam o excessivo número de medidas provisórias editadas e esse mandamento constitucional pela extrema morosidade do Congresso Nacional em votar as demais leis originárias da Casa.
A nova interpretação que o Deputado quer implantar seria que a medida provisória só trancaria as sessões ordinárias e que nas sessões extraordinárias os Deputados poderiam votar PECs, leis complementares e decretos legislativos, isto porque a medida provisória não pode tratar de assuntos reservados a esses tipos de normas.
Alguns Deputados contrários a essa decisão impetraram no STF um mandado de segurança contra essa decisão do Presidente da Câmara e hoje o Ministro Celso de Mello em caráter liminar negou o mandado de segurança, referendando a decisão do Deputado Michel Temer.
Para quem quiser ler o voto do Ministro, segue o link:
Voto do Ministro Celso de Mello
Vale a pena a leitura para saber como foi a construção teórica que o Deputado fez para essa nova interpretação constitucional.
Trata-se de uma decisão que poderá ser de suma importância para a Câmara iniciar um processo de reestabelecimento do equilíbrio entre os poderes, que há muito tempo está desgastado por culpa do poder Executivo.
sábado, março 21, 2009
Chegou o dia: Iron Maiden em Brasília
Não há adjetivos para demonstrar o que foi a noite de ontem! Minha cidade teve a honra de receber a maior banda de Heavy Metal do mundo e uma das mais importantes bandas de rock da história: IRON MAIDEN.
Nunca imaginei que eles um dia iriam vir à minha cidade. Nesse momento relembro os meus 15 anos quando comecei a ouvir a música da Donzela e que me transformou totalmente no que sou hoje!
Já fui à dois shows deles: o primeiro no dia 05 de dezembro de 1998 no Anhembi em São Paulo, ainda com o Blaze nos vocais (interessante que esse foi o antepenúltimo show do Blaze na banda). O segundo show, já com o Bruce devolta aos vocais, foi no Rock in Rio III no dia 19 de janeiro de 2001.
Infelizmente não consegui ir ano passado no show que eles fizeram em São Paulo, mas ontem pude ir ao 3º show da minha querida banda!
O set-list não poderia ser mais perfeito:
Aces High
Wrathchild
Two Minutes to Midnight
Children of The Damned
Phantom of The Opera
The Trooper
Wasted Years
Rime of The Ancient Mariner
Powerslave
Run to The Hills
Fear of The Dark
Hallowed Be Thy Name
Iron Maiden
E no Bis:
The Number of The Beast
The Evil That Men Do
Sanctuary
O show foi impecável!! Cantei todas as músicas sem descansar até ficar rouco.
Com certeza o melhor show que Brasília já recebeu! Fico na torcida de que eles lembrem da minha cidade na próxima turnê já prometida para 2011. O avião eles ja tem e o público também...
quarta-feira, março 18, 2009
Demarcação Reserva Raposa Serra do Sol
Na última sessão o Ministro Marco Aurélio pediu vista mesmo já tendo sido proferido 8 votos a favor da demarcação das terras.
O Ministrou levou mais de 6 horas para ler o seu voto de 120 páginas que no final causou até indignação no Ministro Ayres Britto que teve que voltar a defender alguns pontos do seu voto.
Para mim o voto do Ministro Marco Aurélio foi brilhante. Não li todo ainda mas vários dos seus argumentos eu concordo plenamente. Um abssurdo você dar uma terra doze vezes maior que o município de São Paulo, que tem 11 milhões de habitantes, para 19 mil índios morarem.
Outro ponto defendido, que aliás eu sempre defendi também em discussões sobre os povos indígenas, foi que que o estágio de aculturamento desses povos devem estar tão avançado que não mais interessa viverem de forma isolada.
No final das contas o que vai prevalecer é a demarcação mesmo. Só fico com pena do Estado de Roraima que irá perder uma área valiosíssima que poderia muito bem ser explorada para o próprio bem da sua população!
Para quem quiser ler na íntegra o voto:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/pet3388MA.pdf
sábado, março 14, 2009
Direito Penal do Inimigo
Essa semana na aula de Direito Penal tivemos uma discussão bem interessante sobre uma teoria do Direito Penal que gerou bons pontos de vista sobre o assunto.
A teoria é a do Direito Penal do Inimigo e quando o cidadão leigo ou o próprio estudante de direito toma conhecimento dela, tem o impulso de defender tal construção teórica como a capaz de solucionar os problemas da criminalidade.
Tal teoria tem por base combater os perigos, isto é, antecipar a pena para uma pessoa que pretendia cometer um crime, baseado que tal pessoa teria um grau de periculosidade em relação á sociedade e que, portanto, ele estaria propenso a praticar este crime. Esse tipo de pessoa seria chamado de “inimigo” e não seria considerada pessoa e por tal motivo não teria direito de ter as garantias preconizadas pela doutrina e legislação dominante.
Mas ao suprimir tais garantias, vários princípios do Direito Penal que servem como diretrizes interpretativas e aplicativas das diversas normais penais estariam sendo negligenciados, começando pelo princípio de maior importância que é o da Legalidade. Tal princípio que tem o seu fundamento na frase “nenhum crime e nenhuma pena sem lei prévia” teria que ser explicitamente ignorado, pois ao adiantar a punição de um crime que ainda seria cometido, estaríamos punindo algo que não existe na legislação.
O Princípio da Culpabilidade também seria desrespeitado, sendo invertido o seu conceito que prega a reprovabilidade da conduta do agente e não a reprovabilidade do próprio agente como conceitua tal teoria.
Outro princípio que poderia ser ferido seria o da Humanidade das Penas, pois ao separarmos a sociedade em pessoas e não-pessoas (que são os “inimigos”) estaríamos tendentes a tratar de forma indigna esses seres humanos, autorizando penas que hoje são proibidas constitucionalmente como a prisão perpétua, pena de morte e trabalhos forçados.
O Princípio da Proporcionalidade das Penas seria também altamente lesado, pois para a pessoa que praticasse um crime haveria uma pena e para o “inimigo” que praticasse o mesmo crime na mesma situação com certeza haveria uma pena maior para ele.
Com a atitude do Estado de combater o perigo e não o crime, o Princípio da Intervenção Mínima seria também negligenciado. Tal princípio significa que o Direito Penal deve intervir apenas quando for absolutamente indispensável, sendo considerado a ultima ratio e nessa teoria o Direito Penal passaria a ser a prima ratio, ou seja, a primeira a ser utilizada em casos de conflitos ou possíveis conflitos.
Por último e não menos importante teríamos o desrespeito do Princípio do In Dúbio Pro Reu, pois ao eliminarmos várias das garantias processuais ao acusado, nunca o mesmo teria o benefício da dúvida para si.
Como vemos, a princípio, o Direito Penal do Inimigo levaria o cidadão a pensar que seria a solução para diminuir consideravelmente a criminalidade, porém ao analisarmos mais cuidadosamente verificamos que várias das garantias que conquistamos com tanta luta e esforço seriam perdidas e o Estado que uma vez já foi absolutista, poderia voltar a ser.
quarta-feira, março 04, 2009
Medalha de Mérito Para os Para-Quedistas do Exército
Instituída pelo Decreto n° 6.789 a Medalha Mérito Aeroterrestre é destinada a condecorar os militares para-quedistas do nosso Exército que tenham se destacado nas suas funções.
Achei interessante o art. 2° desse decreto que autoriza a concessão da medalha a militares da Marinha ou da Aeronáutica, não-paraquedistas, que tenham se destacado no relacionamento profissional e na manutenção dos laços de amizade com o Exército Brasileiro.
Fico imaginando que fatores o Comandante do Exército terá que levar em conta para aplicar esse art. 2°...
terça-feira, março 03, 2009
Aprovado Novo Regimento Interno do CNJ
Mais uma novidade vinda do CNJ!