O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou essa semana um boletim mensal que irá conter as decisões de suas sessões plenárias.
Nessa 1ª edição foram elencadas as decisões da 76ª e 77ª sessões plenárias, realizadas respectivamente em 16.12.2008 e 27.01.2009.
Na 76ª sessão há uma decisão que eu achei um pouco inusitada. Um advogado consultou o CNJ se poderia ser utilizada a energia do fórum para o seu notebook durante uma sessão de julgamento, pois o juiz do Tribunal do Júri negou a utilização. Por unanimidade decidiram que tanto o advogado, defensor público e até membro do Ministério Público tem o direito garantido de utilizar a energia do fórum em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, foi aferido que o custo de utilização dessa energia é de menos de um centavo por hora, portanto sem nenhuma expressão econômica.
Primeira vez que visito o site desse órgão e gostei do que vi! Com certeza voltarei mais vezes!
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