sexta-feira, janeiro 09, 2009

Superintendências de Desenvolvimento


As Leis Complementares servem para explicar algum dispositivo da Constituição, que pela sua importância ou complexidade, o constituinte determinou que seria regulamentada por lei infra-constitucional.

Há ainda muita matéria constitucional necessitando de regulamentação, portanto tal tipo de lei é de extrema importância para a segurança jurídica do País.

Desde 2007 foram editadas apenas seis leis complementares. Duas destas foram para alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006 e as outras quatro foram para realmente regulamentar algum dispositivo constitucional. Uma delas foi a Lei Complementar nº 126 de 15.01.2007 que dispôs sobre a política de resseguro.

As outras três foram para regulamentar o art. 43 da Constituição Federal que trata sobre as condições para a integração de regiões em desenvolvimento (Nordeste, Centro-Oeste e Amazônia) isto é, a criação das Superintendências de Desenvolvimento.

As Superintendências para o desenvolvimento das regiões Amazônica e Nordeste já haviam sido criadas e depois extintas. A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) foi a 1ª a ser criada pelo Presidente Juscelino Kubitschek em 1959 e a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia foi criada logo depois, em 1966, pelo Presidente Castelo Branco. Após várias denúncias de corrupção o Presidente Fernando Henrique extinguiu as duas em 2001.

Em 2003 o Presidente Lula anunciou a recriação das duas superintendências e isso foi feito com as Leis Complementares nº 124 e 125, ambas de 03.01.2007.

Como podemos ver a Região Centro-Oeste ficou negligenciada todos esses anos, vendo as regiões vizinhas vivendo a criação, a extinção e a recriação de suas Superintendências. Porém isso mudou hoje!!

A Lei Complementar nº 129, publicada hoje no DOU, instituiu a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, a SUDECO. Com isso o art. 43 da Constituição Federal, finalmente, fica todo regulamentado.

Esperamos que essas três autarquias cumpram de uma vez por todas as suas incumbências que são determinantes para o desenvolvimento dessas regiões.

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